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Regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos (Lei Magnitsky da UE) (B9-0371/2021)

A União Europeia (UE) tem desempenhado um papel de elevada importância na promoção da paz e dos direitos humanos, a nível regional e global. A inclusão de cláusulas em Acordos Comerciais estabelecidos com Estados ou organizações terceiras, justamente com o objetivo de promoverem os direitos humanos, é uma prática exemplar e inspiradora.
Neste sentido, votei favoravelmente esta Proposta de Resolução, por concordar com a necessidade de adoção de um regime global de sanções em matéria de direitos humanos, essencial à imposição de medidas restritivas contra pessoas coletivas e singulares envolvidas em violações graves dos direitos humanos a nível mundial. É fundamental que este regime seja integrado na política externa da UE.
Apesar do meu voto favorável, sublinho a necessidade de ver definida uma estratégia que identifique critérios de referência relacionados com os objetivos determinados para cada situação.
Em linha com o texto desta proposta, lamento que o Conselho tenha decidido aplicar a regra da unanimidade nesta matéria, em vez de uma votação por maioria qualificada.
Em matéria de direitos humanos, o Conselho não pode tornar-se um órgão de bloqueio onde apenas um voto contra funcione como um poder de veto que trava a ação da UE.