Os direitos fundamentais e o Estado de direito na Eslovénia, e designadamente o atraso registado na nomeação dos procuradores europeus
A União Europeia funda-se em valores que estão consagrados nos Tratados e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. O Estado de direito é um desses valores, cimeiro na arquitetura política e institucional da União e primordial nas ordens constitucionais dos Estados-Membros. Assim, a União deve promover uma agenda de afirmação dos princípios democráticos tanto na sua ação política interna, como externa, nas relações que mantém com os seus aliados e parceiros comerciais. Inquieta, por isso, que haja problemas graves relativos ao respeito por estes valores fundadores em alguns Estados-Membros.
Acompanho as críticas à ação do Governo esloveno no que diz respeito à Procuradoria Europeia, à relação com a comunicação social (em concreto com a agência de imprensa eslovena) e às iniciativas relativas ao sistema judicial. As declarações públicas do Primeiro Ministro, nestas como noutras matérias, são infelizes e preocupantes.
Ainda assim, entendo que o Parlamento não deve multiplicar acusações graves sobre o respeito pelo Estado de Direito pelo Governo de um Estado-Membro, sem fundamento suficiente e alicerçado em decisões concretas ou relatórios independentes. A banalização de resoluções políticas que servem agendas políticas de maiorias circunstanciais ou espaços mediáticos é um precedente que não acompanho.
(B9-0588/2021)