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Criação de diretrizes para a aplicação do regime geral de condicionalidade para a proteção do orçamento da União (A9-0226/2021 – Eider Gardiazabal Rubial, Petri Sarvamaa)

O Estado de Direito é um dos valores fundadores da União Europeia, consagrado nos tratados e na Carta dos Direitos Fundamentais. Sem prejuízo para os vários instrumentos legais que a União tem vindo a aprovar ao longo dos últimos anos, é importante concretizar o mecanismo de condicionalidade relativo aos fundos europeus estruturais e de investimento. Com efeito, a violação do Estado de Direito tem de ser consequências claras e este Regulamento deve ser aplicado em toda a sua extensão, como o relatório refere.
Recordo, no entanto, que devem existir mecanismos de equilíbrio e salvaguarda dos cidadãos e das empresas potencialmente afetados pela ativação deste mecanismo de condicionalidade. Sublinho a necessidade de os governos nacionais manterem, em todo o momento, os deveres para com os beneficiários dos fundos.
Acompanho o entendimento de que violações do Estado de Direito devem ser avaliadas como realidades globais (nacionais), mas também particulares (casos concretos). A criação de portais para queixas é importante para abrir o controlo pelos cidadãos. Concordo, igualmente, com o apelo para uma prática de reporte e informação regular do Parlamento Europeu.
Espero que o Regulamento seja aplicado sem demoras e com bom senso e prudência.