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Regulamento Mercados Digitais (A9-0332/2021 – Andreas Schwab)

 O domínio do digital tem crescido de forma exponencial desde a última década. Já ninguém ousa desvalorizar o seu impacto em todas as vertentes da sociedade, nem as vantagens e os desafios que originou. Por isto, tornou-se imperativo que o Parlamento Europeu tomasse uma posição clara sobre a forma como os atores que operam neste domínio sejam legislados, garantindo, tal como no mundo offline, regras justas e equitativas que protejam os seus cidadãos e as suas empresas. Neste domínio operam hoje as maiores empresas do mundo e é também nele que se depositam muitas esperanças para alcançarmos um mundo mais verde
É exatamente sobre as grandes plataformas que esta Lei dos Mercados Digitais incide. Pretende estabelecer critérios objetivos e rigorosos para o comportamento das plataformas que exercem uma função de controlo de acesso, de modo que não criem monopólios perigosos e levem a uma distorção dos mercados e à perda de direito dos consumidores, através de listas de “o que fazer” e “o que não fazer”.
Votei a favor deste regulamento por acreditar que as regras propostas não descredibilizam a importância da inovação e do crescimento sustentado, ao mesmo tempo que permitem às PMEs e start-ups acesso a mercados que hoje podem estar a ser monopolizados pelos gigantes digitais.