Utilização de tecnologias para o tratamento de dados para efeitos de luta contra o abuso sexual de crianças em linha (derrogação temporária da Diretiva 2002/58/CE) (A9-0258/2020 – Birgit Sippel)
A derrogação temporária de algumas disposições da Diretiva 2002/58/EC tem como objetivo único o combate ao abuso sexual de menores através da remoção de informação relacionada em linha. Com a aprovação desta derrogação, os prestadores de serviços digitais vão continuar a poder aplicar medidas voluntárias para detetar, remover e denunciar material que possa indiciar algum tipo de abuso sexual infantil nos seus serviços/produtos.
Esta é uma medida temporária necessária até ser adotado um quadro jurídico específico e de longo prazo, o qual garanta a imposição de obrigações específicas às empresas prestadoras de serviços. A luta contra o abuso sexual de menores é fulcral, ainda mais numa era onde o mundo digital ajuda a esconder, em alguns casos, agressões que de outra forma seriam mais facilmente detetadas.
Pelos motivos apresentados, votei a favor da derrogação.