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Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: atribuição de competências de execução à Comissão para determinar o significado dos termos utilizados em determinadas disposições (A9-0201/2021 – Irene Tinagli)

O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é uma importante fonte de receitas para o Orçamento da União Europeia e, como uma forma de tributação sobre o consumo, é um instrumento de política pública de primeira linha. O IVA é um imposto europeu, no sentido em que é aplicado em todos os Estados-Membros, mas é necessariamente regulado pelas legislações nacionais, fortemente marcadas pela Diretiva IVA.
As disparidades de regulação entre Estados-Membros conduzem a custos administrativos significativos para as empresas, a situações de possível dupla tributação e a um sistema burocrático e complexo para todos os operadores. Entendo ser importante, por isso, aplicar o Regulamento Comitologia para criar uma estrutura que supervisione a adoção dos atos de execução.
Acompanho o entendimento de ser importante manter o Comité do IVA, como estrutura de debate e emissão de orientações. Defendo, igualmente, que esta nova estrutura se deve limitar à uniformização de interpretações, para reduzir a complexidade do sistema e reduzir custos para os operadores, designadamente no plano administrativo, burocrático e judicial. A salvaguarda do quadro institucional de competências é relevante.
Espero que estas novas regras ajudem a combater a burocracia, a dupla tributação e a complexidade de um sistema que devemos sempre melhorar.