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Combate à violência com base no género: ciberviolência

A criminalidade informática é um fenómeno atual e que merece uma resposta de política criminal firme, justa e eficaz, em pleno respeito pelas competências próprias de cada Estado-Membro e em linha com a mais-valia que representa a cooperação judiciária europeia. A violência de género é, igualmente, uma realidade preocupante que tem relevância criminal e, por conseguinte, a ciberviolência de género é uma extensão que merece soluções legislativas concretas.
Subscrevo o entendimento de que há necessidade de respostas legislativas e de política criminal para fenómenos como o ciberassédio, a ciberperseguição, as violações de privacidade relacionadas com as tecnologias de informação e comunicação, o controlo ou vigilância à distância, as ameaças, o discurso de ódio sexista, o incitamento ao suicídio ou à anorexia, os danos informáticos, o acesso ilegal a comunicações, a violação de proibições de contato impostas por decisão judicial ou mesmo a violência direta. Daqui se extrai a complexidade desta realidade concreta, mas também a utilidade de soluções legislativas adaptadas aos desafios do mundo digital de hoje.
Ainda que algumas realidades possam não merecer a abordagem detalhada que merecem, por força da confusão que a mistura de assuntos pode induzir, entendo que é importante requerer à Comissão propostas nestas matérias.

(A9-0338/2021 – Elissavet Vozemberg-Vrionidi, Sylwia Spurek)