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Previsibilidade para os Estados-Membros e procedimentos para a resolução de litígios aquando da colocação à disposição dos recursos próprios tradicionais e dos recursos próprios baseados no IVA e no RNB

O Regulamento Disponibilização dos Recursos Próprios (MAR) é um dos regulamentos de execução que, com a Decisão Recursos Próprios, constituem o quadro jurídico do sistema de recursos próprios da UE. Acompanho o entendimento expresso, várias vezes, por este Parlamento sobre a necessidade de manter o princípio da cooperação leal na coleta, na cobrança e na colocação à disposição de recursos próprios e de preservar uma noção coletiva de responsabilidade pela defesa dos interesses financeiros da União.
Concordo com as posições expressas pelo Parlamento no sentido de, nesta revisão detalhada deste instrumento, opor-se às alterações propostas para o método de cálculo dos juros de mora, uma vez que mitiga o efeito disciplinador e reduz os incentivos ao cumprimento. Além disso, oponho-me também à alteração cirúrgica do procedimento de revisão. Entendo que os processos de litígio com os Estados-Membros devem respeitar a jurisprudência do Tribunal de Justiça e avalio como suficientes as garantias que estão, hoje, ao alcance dos Estados-Membros.
Finalmente, concordo com o entendimento de proceder a uma revisão mais profunda destas regras, em linha com a reforma do sistema de recursos próprios que pretende alargar o seu número e simplificar procedimentos. Entendo mesmo ser uma reforma urgente.

 

(A9-0347/2021 – José Manuel Fernandes, Valérie Hayer)