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Instrumento para contratos públicos internacionais (A9-0337/2021 – Daniel Caspary)

Os contratos públicos constituem um mercado vasto e com múltiplas oportunidades, seja na União Europeia, seja em espaços com quem mantemos relações de cooperação. O acesso de bens e serviços de países terceiros ao mercado interno de contratos públicos da União Europeia e procedimentos de apoio às negociações sobre o acesso de bens e serviços da União Europeia aos mercados de contratos públicos dos países terceiros são duas dimensões fundamentais para a promoção de oportunidades para as empresas europeias e para a criação de valor na União.
Lamento que o acordo com o Conselho tenha demorado perto de uma década a ser alcançado, num período em que fomos prejudicados por não ter uma abordagem comum a situações em que empresas europeias não puderam aceder (ou tiveram acesso dificultado) a mercados de contratos públicos de países terceiros. E em que os nossos próprios mercados, necessariamente abertos, foram explorados por empresas estrangeiras.
Entendo o mercado interno como realidade aberta, mas acompanho a necessidade de considerar o acesso ao mercado de contratos públicos nas negociações comerciais internacionais da União e de proteger o nosso próprio mercado, com mecanismos de salvaguarda. Entendo que todos os processos devem ser rápidos, simples, acessíveis e desburocratizados.