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Política e legislação em matéria de migração legal (A9-0314/2021 – Abir Al-Sahlani)

A generalidade dos Estados-Membros da União Europeia (UE) apresenta pirâmides etárias envelhecidas. Dados recentes estimam que a percentagem de habitantes com idade igual ou superior a 65 anos deverá ser equivalente a cerca de um terço da população da União até 2050.
O desafio demográfico impacta significativamente o mercado de trabalho, fomentando e criando novas necessidades. Deste modo, entendo que a crescente escassez de mão de obra, aos mais diversos níveis, deve ser respondida através de políticas nacionais vocacionadas para o ensino dual e formação ao longo da vida, mas complementada por novas políticas e vias para a migração legal.
A política migratória da UE é indispensável para aumentar a competitividade económica e a influência europeia a nível mundial, nos mais diversos domínios. E, neste sentido, deve também ser um exemplo em matéria de Direitos Humanos.
Votei a favor deste relatório por concordar com a necessidade de uma política de migração eficaz na gestão dos fluxos migratórios e por ver abordada a aceleração do reconhecimento mútuo de competências e qualificações de trabalhadores migrantes legais.
Subscrevo o alerta lançado à Comissão sobre a Diretiva (UE) 2021/1883, que é insuficiente em matéria de atração de trabalhadores com qualificações baixas e médias.