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A crise do Estado de Direito na Polónia e a primazia do Direito da UE

 O conflito jurídico-político entre a União Europeia e a Polónia é lamentável, a todos os títulos. A decisão do Tribunal Constitucional polaco, motivada por uma diligência do Primeiro-Ministro, coloca em causa o princípio do primado do Direito da União, que é parte integrante do acervo comunitário, amplamente desenvolvido pela jurisprudência do Tribunal de Justiça.
A Polónia aderiu à União, em 2004, aceitando esse acervo, tendo assinado o Tratado de Lisboa, que o consagra. Lamento este movimento das autoridades polacas e manifesto total solidariedade com as centenas de milhares de cidadãos polacos que protestam contra esta atitude e em defesa da participação da Polónia na União.
Acompanho as exigências do Parlamento, nomeadamente as relativas à instauração de procedimento de infração, de bloqueio do Plano de Recuperação e Resiliência Polaco e de ativação do Mecanismo de Condicionalidade do Estado de Direito, que a Comissão não deve hesitar em utilizar. Entendo ser urgente resolver esta situação e procurar não prejudicar os cidadãos e empresas polacas.
A União é uma comunidade de Direito e de Valores, consagrados nos tratados e na jurisprudência. É essencial garantir que todos os 27 Estados-Membros respeitam o adquirido comunitário. Espero que a Polónia inverta este caminho perigoso.

(B9-0532/2021, B9-0533/2021, B9-0539/2021)