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Reforma da política da UE sobre práticas fiscais prejudiciais (incluindo a reforma do Grupo do Código de Conduta)

A política da União Europeia sobre práticas fiscais prejudiciais assenta em instrumentos de cooperação e troca de informações essenciais para combater, de forma eficaz, a evasão e a elisão fiscais, bem como o planeamento fiscal agressivo. Sem prejuízo da soberania fiscal nacional dos Estados-Membros, devemos trabalhar no sentido de aprofundar os instrumentos de que a UE dispõe nesta matéria, designadamente o Código de Conduta no domínio da Fiscalidade das Empresas e a Lista da UE de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais.
No que diz respeito ao Código de Conduta, entendo ser útil uma reforma detalhada dos critérios que determinam práticas fiscais prejudiciais, alargando-os e atualizando-os. Estas mudanças devem preservar a natureza do Código de Conduta e manter o foco na preservação de uma concorrência fiscal justa e leal, contra práticas de planeamento fiscal agressivo. Propor um instrumento totalmente novo, substituto do Código, alargando o escopo além das competências e mandato do Código, pode contrariar estes objetivos.
No plano internacional, defendo ser prioritário adotar o acordo internacional (G20/OCDE) sobre tributação das empresas e trabalhar nas adaptações legislativas necessárias. Entendo também urgente rever os critérios e as consequências da lista de paraísos fiscais, cuja credibilidade foi diminuída com a última revisão.

(A9-0245/2021 – Aurore Lalucq)