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Cooperação administrativa no domínio da fiscalidade

 A Diretiva de Cooperação Administrativa no domínio da fiscalidade (DAC) é um importante instrumento para garantir às administrações fiscais um fluxo de informação fiável e atual sobre a obrigações tributárias de contribuintes europeus. A proposta da Comissão, no contexto do pacote legislativo para uma tributação justa e eficaz, vai no bom sentido de compreender, no escopo da DAC, vendedores em plataformas digitais. É uma alteração pontual que resulta na DAC7, quando está anunciada uma DAC8. Seria importante fazer uma revisão mais profunda da Diretiva que permitisse uma maior estabilidade legislativa e, consequentemente, uma maior previsibilidade para os operadores económicos.
Destaco a dimensão das propostas do Parlamento para assegurar a proteção dos dados dos contribuintes, designadamente através da anonimização de informação pública e do reforço da infraestrutura de cibersegurança. Sublinho a necessidade de evitar o aumento de custos administrativos e burocráticos para cidadãos e empresas. Finalmente, recordo o apelo para o reforço dos recursos humanos, financeiros e informáticos das administrações fiscais, bem como das plataformas europeias em que estas cooperam entre si.
Lamento que, no quadro de um procedimento de consulta, o Conselho venha a ignorar as posições do Parlamento. Espero que a Comissão as considere na futura DAC8.

(A9-0015/2021)