A responsabilidade social das empresas é um conceito fundamental para as estruturas empresariais do séc. XXI, sobretudo no projeto político como a União Europeia. Contamos com um mercado interno assente na liberdade de circulação e baseado em valores próprios relacionados com os direitos humanos, a sustentabilidade ambiental e a responsabilidade social dos agentes económicos. Assim, a perspetiva de uma Diretiva em matéria de dever de diligência e responsabilidade empresarial é um foco de debate interessante, mas não pode representar, em qualquer circunstância, um fator de diminuição ou prejuízo da competitividade das nossas empresas, sobretudo num contexto de grande dificuldade como o que enfrentamos hoje.
As propostas do Parlamento antecipam a proposta da Comissão que levará a um processo legislativo. Ainda assim, sublinho o entendimento de que as boas práticas empresariais não se instalam apenas por via legislativa. A Diretiva deve, portanto, evitar a criação de encargos e custos desproporcionais para as empresas.
Todavia, as medidas de cumprimento, entendidas como obrigações de meios e não de resultados, são importantes para assegurar que são respeitados padrões de direitos humanos, ambientais e sociais na União, na medida em que as regras sejam equilibradas e não afetem seriamente a competitividade das empresas europeias.
(A9-0018/2021)