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Proclamação da UE como zona de liberdade para as pessoas LGBTIQ

 A proclamação, pelo Parlamento Europeu, da União Europeia como «zona de liberdade para as pessoas LGBTIQ» é uma consequência natural da identidade da União como um projeto político assente no respeito integral pelos direitos humanos. De resto, são os próprios Tratados que o determinam ao estabelecer, logo no artigo 2.º do Tratado da União Europeia (TUE) a igualdade como valor essencial da União. Bem assim, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, com carácter vinculativo desde o Tratado de Lisboa, determina o quadro de direitos fundamentais que assistem a todos os seus cidadãos, independentemente da orientação sexual.
Infelizmente, ainda há muitos casos de ameaça ou violação clara dos direitos das pessoas LGBTQI no mundo, que a União, como ator liderando no contexto global, tem o dever de denunciar, sancionar e procurar solucionar através dos canais bilaterais e multilaterais. No contexto da própria União existem também situações – do plano legislativo ao da prática político – que suscitam grande preocupação e que as instituições europeias devem abordar, com clareza no debate e firmeza nas posições.
O Parlamento Europeu, como representante de todos os europeus, é também um responsável pela salvaguarda dos direitos fundamentais de todos os cidadãos.

(B9-0167/2021)