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Medidas temporárias relativas à validade de determinados certificados e licenças

A pandemia de COVID-19 e a crise de saúde pública que vivemos constituem um desafio sem precedentes para os Estados—Membros e acarretam dificuldades acrescidas a autoridades nacionais, cidadãos e operadores económicos.
Esta crise de saúde pública e as dificuldades associadas afetam também as atividades das empresas de transportes no que respeita a procedimentos administrativos e que dificilmente poderiam ter sido antecipadas. Estas circunstâncias extraordinárias trazem uma multiplicidade de impactos negativos em matéria de transportes.
Em concreto, os operadores de transportes poderão não estar em condições de cumprir as formalidades ou os procedimentos necessários para dar cumprimento a disposições do Direito da União relacionados com a renovação ou a prorrogação de certificados, licenças e autorizações, ou para completar outras etapas necessárias à manutenção da sua validade. Assim, as autoridades competentes dos Estados-Membros poderão não ter capacidade de cumprir as obrigações estabelecidas pelo Direito da União e assegurar que os pedidos apresentados pelos operadores de transportes sejam tramitados antes do termo dos prazos aplicáveis.
Afigura-se necessário superar esses problemas e deverão ser previstas adaptações para esse efeito, nomeadamente em relação ao cumprimento de prazos, com a possibilidade de a Comissão autorizar prorrogações com base em pedidos apresentados por qualquer Estado-Membro.

(C9-0004/2021)