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Isenção temporária das regras de utilização das faixas horárias nos aeroportos da União

O Regulamento das Faixas Horárias estabelece as normas aplicáveis à atribuição de faixas horárias nos aeroportos europeus. O artigo décimo estabelece a regra de perda de direitos em caso de não utilização (use-it-or-lose-it ), segundo a qual as transportadoras aéreas deviam utilizar 80 % das faixas horárias que lhes são atribuídas num dado período de programação (verão ou inverno), para manter a precedência dentro do período de programação correspondente do ano seguinte.
Esta proposta toma em consideração a urgência de adotar regras que proporcionem às transportadoras, em tempo útil, o alívio adequado da regra de perda de direitos em caso de não utilização, tendo em conta as consequências persistentes da pandemia de COVID-19 no tráfego aéreo.
Além disso, introduz uma nova definição temporária de «novos operadores», a fim de permitir que mais transportadoras aéreas possam ser consideradas como novos operadores e obter faixas horárias da reserva, permitindo assim uma maior concorrência nos aeroportos, à luz da reduzida taxa de utilização que facilita que as transportadoras aéreas incumbentes mantenham as suas faixas horárias. Estas alterações são necessárias e importantes, pelo que voto favoravelmente o relatório.

(C9-0420/2021)