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Exercício dos direitos da União tendo em vista a aplicação e o cumprimento das regras do comércio internacional

Relativamente a este relatório devo destacar que concordo que são necessárias medidas urgentes, uma vez que é necessário preencher as lacunas da legislação em vigor. Temos de ser capazes de garantir que a União Europeia é capaz de proteger os seus interesses ao abrigo de acordos comerciais internacionais em situações em que países terceiros adotam medidas ilegais e, ao mesmo tempo, bloqueiam o processo de resolução de litígios. Além disso, é crucial reiterar o nosso apoio a um sistema comercial multilateral baseado em regras claras e justas. Destaco que o âmbito do regulamento não abrange apenas os bens, mas agora é alargado a serviços e direitos de propriedade intelectual (DPI), onde estes últimos são harmonizados a nível da UE (marcas comerciais, design e indicações geográficas da UE) para serem incluídos na lista de medidas de política comercial de que a União dispõe para ter a possibilidade de contramedidas e aumentar o efeito dissuasor. Esta foi uma exigência fundamental do Parlamento Europeu. Voto favoravelmente o relatório.

(A9-0133/2020)