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Mercados de instrumentos financeiros: alteração dos requisitos de informação, dos requisitos de governação dos produtos e dos limites às posições a fim de contribuir para a recuperação na sequência da pandemia de COVID-19

A crise pandémica da Covid-19 tem consequências severas na economia e, naturalmente, no setor financeiro. Assim, torna-se necessário construir uma abordagem específica para o mercado de instrumentos financeiros, de forma a proteger os investidores e salvaguardar níveis de investimento que ajudem à recuperação das nossas economias.

As regras atuais relativas à MIFID II foram adotadas no contexto da crise financeira de 2008 e um processo de revisão aprofundado seria útil e atual. Contudo, esse processo deve ser ponderado com outra profundidade e calendário mais alargado. Assinalo, no entanto, a sua importância.
No prazo mais curto, considerando as consequências da pandemia no setor financeiro, é importante determinar exceções, necessariamente temporárias e circunscritas ao essencial, para salvaguardar a posição dos investidores (sejam estes profissionais ou não). Acompanho, igualmente, o entendimento de reduzir a burocracia dos processos, salvaguardando os deveres de informação, e entendo que deve ser exemplo para um futuro processo de revisão da legislação nesta matéria.

Destaco as referências específicas ao mercado da energia e ao papel da ESMA e das autoridades de supervisão.
Espero que estas alterações incentivem os investidores a ser parte ativa na estratégia de recuperação da economia europeia.

(A9-0208/2020)