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Medidas temporárias em relação ao imposto sobre o valor acrescentado aplicável às vacinas contra a COVID-19 e aos dispositivos médicos de diagnóstico in vitro, em resposta à pandemia de COVID-19

O combate à pandemia da Covid-19 é uma prioridade estratégica da União Europeia e determina uma abordagem global a todas as consequências do surto, desde a emergência sanitária ao impacto económico e social das medidas de restrição à circulação. Os anúncios recentes e sucessivos sobre o desenvolvimento de vacinas antecipa um processo de produção, distribuição e administração de larga escala e que, naturalmente, exigirá esforços orçamentais, de investimento e custos significativos.

Defendo que o acesso universal à vacina deve ser a prioridade da União e de todos os Estados-Membros. Assim, considerando que a isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) pode facilitar esse esforço, reduzindo custos de contexto e simplificando procedimentos, acompanho a proposta.

Acrescento a importância de garantir a mesma isenção para os dispositivos médicos para diagnóstico in vitro (kits de teste – designadamente testes de ácidos nucleicos, antigénios ou anticorpos), bem como os serviços estreitamente ligados à vacinas e a esses dispositivos.

Esta isenção é coerente com outras políticas europeias, designadamente a política aduaneira, que já prevê isenções importantes no material médico.
Espero que esta isenção de IVA, devidamente fundamentada e sujeita a fiscalização efetiva, contribua para uma vacina acessível a todos os europeus.

(C9-0352/2020)