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Ato legislativo sobre os serviços digitais que adapta a regulamentação comercial e o Direito Civil aplicável às entidades que operem em linha

As plataformas de serviços digitais, ao providenciar o meio através do qual a maioria da população europeia interage entre si, tornaram-se verdadeiros intervenientes em muitos aspetos da nossa sociedade. O mundo digital é, também, base para um número cada vez maior de empresas que comercializam tanto produtos como serviços baseados em dados digitais. Tal como no mundo offline , é fundamental que a legislação europeia acompanhe os desafios que esta nova realidade apresenta.

Neste sentido, o combate a conteúdos ilegais e de ódio online tem de ser levado a sério de forma a garantir a aplicação efetiva da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. O recente ataque terrorista que levou à morte do professor Samuel Paty é prova disso mesmo. No entanto, oponho-me a qualquer mecanismo ex ante de moderação automática de conteúdo por parte dos prestadores de serviços digitais, uma vez que pode originar ataques sérios à liberdade de expressão dos seus utilizadores.

Igualmente relevante é a necessidade de a Comissão apresentar soluções para regulamentar o mercado de publicidade direcionada, uma vez que estas práticas se baseiam numa constante monotorização intrusiva da atividade dos utilizadores.
Por este relatório abordar estes e outros temas de forma ponderada e construtiva votei a favor.

(A9-0177/2020)