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Ato legislativo sobre os serviços digitais e questões suscitadas em matéria de direitos fundamentais

De forma a endereçar os desafios impostos pelas novas plataformas de serviços digitais em questões de direitos humanos, não nos podemos esquecer o que devemos proteger enquanto membros do Parlamento Europeu: a liberdade de expressão e de informação, a privacidade dos dados e o princípio de não-discriminação. Só garantindo que todos os prestadores de serviços respeitem estes princípios, que existirá um mercado digital único baseado numa competição justa, onde os utilizadores se sintam protegidos e capazes de usufruir o potencial do mundo digital.

Tendo sido aprovado com um largo apoio no segundo plenário de outubro (566 votos a favor), este relatório deixa claro à Comissão a posição Parlamento Europeu sobre este tópico. É necessária uma maior coordenação tanto com os Estados- Membros, como com as plataformas digitais, para alcançar uma maior harmonização e clareza jurídica sobre eventuais disputas sobre conteúdo disponibilizado online.

Por acreditar que os direitos online têm de ser protegidos com o mesmo rigor do que é feito offline , e que a não resolução de problemas estruturais, sobretudo na disseminação de conteúdo ilegal, metodologias de desinformação ou na propagação de discursos de ódio, levará a problemas graves para a cultura democrática ocidental, votei, sem hesitações, a favor deste relatório.

(A9-0172/2020)