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Criação de um mecanismo da UE para a democracia, o Estado de direito e os direitos fundamentais

A adesão à UE pressupõe o cumprimento dos “critérios de Copenhaga”. É neste âmbito que qualquer Estado-Membro deve respeitar e empenhar-se na promoção dos valores referidos no Tratado da União Europeia (TUE). Para além de um pilar fundamental do projeto europeu, a partilha desses valores comuns consagrados no artigo 2.º do TUE também deve ser encarada como um objetivo contínuo, sendo essa a interpretação que faço do artigo 3.º.

Deste modo, os Estados-Membros estão vinculados a uma base comum de direitos e obrigações, cuja conformidade deve ser verificada, desde que respeitada a heterogeneidade dos sistemas políticos e jurídicos de cada um. Não obstante, considerando o acelerado ritmo de desenvolvimento e novos desafios emergentes, não raras vezes emergem tensões sociais, económicas e políticas que justificam a criação de um mecanismo da UE para a democracia, o Estado de direito e os direitos fundamentais.

Votei favoravelmente, concordando com um reforço da eficácia do artigo 7.º do TUE que reforce o papel deste Parlamento, assegurando a sua participação nas audições que possam ser suscitadas pela identificação de infrações e porque considero que o Tribunal de Justiça da UE deve habilitar-se a um papel de maior relevo no arbítrio das questões de índole constitucional.

(A9-0170/2020)