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Cooperação administrativa em matéria fiscal: diferimento de certos prazos devido à pandemia de COVID-19

As Diretivas relativas à Cooperação Administrativa (DAC) são importantes instrumentos de promoção do trabalho conjunto das autoridades fiscais dos Estados-Membros e de afirmação de obrigações importantes dos agentes económicos e das empresas. Os objetivos das DAC e, em particular, da DAC6 são cumpridos de forma bem-sucedida, na medida da eficiência da troca e informação entre administrações e operadores. As obrigações estatuídas por estas diretivas são importantes instrumentos para o combate a práticas de fraude, evasão e elisão fiscais, bem como outro tipo de criminalidade financeira. Contribuem para sistemas fiscais mais preparados para a identificação da matéria tributável e para a liquidação dos impostos devidos.

Espero que a aplicação plena das regras, à medida que entram em vigor, contribua para o reforço deste esforço conjunto dos Estados-Membros. Aliás, a crise económica que enfrentamos determina que utilizemos todos os instrumentos ao nosso dispor para garantir a tributação justa e equitativa que ajude as finanças públicas.

Estas alterações pontuais, concretas e transitórias nos prazos de aplicação de algumas regras da DAC visam retirar um elevado nível de pressão sobre administrações fiscais e empresas, de forma a enfrentarem, de forma mais focada, a crise pandémica. Espero que a normalidade regresse logo após o surto.

(C9-0134/2020)