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Dispositivos médicos

A presente crise da COVID-19 criou um contexto excecional que exige recursos suplementares muito relevantes, bem como uma maior disponibilidade de dispositivos médicos de importância vital, que não eram passíveis de serem previstos aquando da adoção inicial do Regulamento (UE) 2017/745.

Esta proposta permite uma resposta mais cabal na distribuição de dispositivos médicos vitais na resposta a este surto. Com o objetivo de assegurar o bom funcionamento do mercado interno e um alto nível de segurança da saúde pública e respetiva proteção dos doentes, proporcionar segurança jurídica e evitar potenciais perturbações do mercado, entende a Comissão ser necessário diferir por doze meses a aplicação de determinadas disposições do Regulamento (UE) 2017/745 e diferir a data de revogação das Diretivas 90/385/CEE e 93/42/CEE.

Além disso, a alteração da proposta visa assegurar que a Comissão possa adotar, em casos excecionais, derrogações a nível da União em resposta a derrogações nacionais, o mais rapidamente possível, para fazer face, de modo eficaz, à potencial escassez em toda a União de dispositivos médicos de importância vital.

Destaco ainda que a proposta não tem qualquer incidência orçamental para as Instituições da UE.
Assim, voto favoravelmente esta proposta.

(C9-0098/2020)