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Introdução de medidas específicas para fazer face à crise da COVID-19

Esta proposta assenta fundamentalmente na antecipação de despesa programada, não tendo na globalidade impacto negativo. A primeira Iniciativa de Investimento de Resposta à Crise do Coronavírus, introduziu alterações importantes que permitem uma resposta mais eficaz. Esta iniciativa destina-se a promover os investimentos através da mobilização de reservas de tesouraria disponíveis nos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, para um combate imediato à crise.

A Comissão sugere a alteração do Regulamento do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAD) para facilitar as operações durante este suro, propondo a introdução de disposições específicas que permitam aos Estados-Membros pôr rapidamente em prática as medidas necessárias. Propõe-se que as despesas relacionadas com as operações FEAD destinadas a reforçar a resposta à COVID-19 sejam elegíveis a partir de 1/02, que alguns elementos do programa não exijam aprovação da Comissão e introduz a possibilidade de prestação de ajuda alimentar/assistência material através de vales eletrónicos, reduzindo o risco de contágio durante a distribuição de alimentos/assistência. Por último, para minimizar os efeitos da crise de saúde pública, como medida temporária e excecional é necessário prever a possibilidade temporária de um cofinanciamento a 100 % a partir do orçamento da UE.

Neste sentido voto favoravelmente esta proposta.