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Vendas à distância de mercadorias e certos suprimentos domésticos

. – O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é um imposto de origem europeia, cuja natureza é determinada por regras comunitárias, mas cuja aplicação, execução e liquidação cabe aos Estados-Membros. O crescimento do comércio transfronteiriço e a afirmação do comércio eletrónico no mercado interno (cada vez mais digital) determinam uma abordagem europeia deste imposto, nomeadamente no combate à fraude ao IVA.

Com efeito, o desvio do IVA (diferença entre o que se estima cobrar e o efetivamente cobrado) em 2017 atingiu os 137,5 mil milhões de euros, o equivalente a 11,2% do total de receitas com este imposto. A isto soma-se a estimativa de uma perda de 5 mil milhões de euros, anualmente, em transações B2C transfronteiriças na UE. Estes números provam a relevância e a urgência de uma abordagem europeia e de um verdadeiro “pacote legislativo” para este imposto.

Esta proposta clarifica o tipo de interfaces eletrónicas que facilitam a venda de bens e serviços entre utilizadores e especifica o tipo de dados que devem recolher sobre as vendas efetuadas. Este nível de detalhe é importante para garantir o respeito pelas regras, não bloqueando o normal funcionamento de um mercado digital em expansão.

 

(A9-0019/2019 – Ondřej Kovařík)