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Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização

. – Considerando que:

1. As regras aplicáveis às contribuições financeiras do Fundo Europeu para o Ajustamento à Globalização estão dispostas, de forma coerente, em regulamentação do Parlamento, da Comissão e do Conselho, e não podem ser alteradas retroativamente.
2. Em 20 de junho de 2019, a Bélgica submeteu um pedido para uma contribuição deste fundo relativamente ao caso da empresa Carrefour Belgique SA, por perda de postos de trabalho decorrentes das alterações nos métodos de comercialização, designadamente o e-commerce .
3. Esse pedido, na avaliação da Comissão Europeia, cumpre as condições necessárias para acesso ao referido fundo.
4. O caso envolve um grupo etário particularmente vulnerável, tendo em consideração que 81% dos trabalhadores se encontramentre os 55 e os 64 anos.
5. O objetivo deste Fundo é apoiar trabalhadores despedidos e trabalhadores independentes cuja atividade cessou como resultado de mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização ou como resultado de uma crise financeira e económica global.
6. Existem precedentes na aplicação deste fundo em situações semelhantes.
7. A digitalização não pode ser avaliada de forma dissociada da globalização, não restrita a um país ou continente.

Voto favoravelmente, convicta de que cabe ao Parlamento apresentar-se como o mais visível defensor dos direitos dos cidadãos.

 

EGF/2019/001 BE/Carrefour – Belgium

(A9-0021/2019 – José Manuel Fernandes)