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Objeção nos termos do artigo 112.º: Avaliação do impacto dos produtos fitofarmacêuticos nas abelhas

As abelhas desempenham um papel de grande importância para o meio ambiente e para a economia. Estima-se que os insetos polinizadores, nos quais se destacam as abelhas, contribuam com pelo menos 22 mil milhões de euros por ano para o setor agrícola europeu, nomeadamente porque garantem a polinização para mais de 80% das culturas e plantas selvagens da Europa.

Infelizmente, o que ficou comprovado é que a alteração ao Regulamento (UE) n.º 546/2011 no que respeita à avaliação do impacto dos produtos fitofarmacêuticos nas abelhas não garante a ausência de efeitos perniciosos sobre a vida destes seres vivos. Este projeto de regulamento da Comissão apenas introduz modificações indicadas nas orientações de 2013 da EFSA relativas às abelhas no que diz respeito à toxicidade aguda para as abelhas, mas não se pronuncia sobre a toxicidade crónica para as mesmas. Assim, a Comissão não pode garantir, ao contrário do que é sua obrigação, a inexistência de impactos negativos na vida e no ciclo de reprodução das abelhas.

Pela salvaguarda desta espécie e contra os potenciais efeitos dos produtos fitofarmacêuticos voto, na mesma, favoravelmente a resolução.

 

(B9-0149/2019)