Processos de insolvência: substituição dos anexos A e B do Regulamento (A9-0293/2021 – Adrián Vázquez Lázara)
As propostas cirúrgicas de alteração aos anexos A e B do Regulamento (UE) 2015/848 relativo aos processos de insolvência são eminentemente técnicas e resultam de notificações dos Estados-Membros sobre as designações atribuídas no direito nacional dos Estados-Membros aos processos de insolvência e aos administradores da insolvência aos quais esse regulamento se aplica. Assim, resulta que este processo prosseguiu objetivos eminentemente técnicos de atualização da realidade que se pretende regular.
A insolvência continua a ser uma dimensão muito importante para a realidade das empresas da União Europeia, mas a dispersão de 27 regimes substancialmente muito diferentes cria uma situação que pode prejudicar a integridade do mercado interno, da livre concorrência e de liberdades de circulação. Assim, espero que os processos decisórios em matéria de insolvência não se resumam a estas alterações técnicas e cirúrgicas, mas compreendam, no futuro próximo, propostas ambiciosas para um quadro europeu de insolvência, em respeito total pelas competências próprias da União Europeia e dos Estados-Membros.