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Garantias de crédito da empresa Efacec

Pergunta à Comissão


Em julho de 2020, 71,73% do capital social da empresa Efacec, detido pela Winterfell 2 Limited, foi nacionalizado pelo Estado português(1). Em agosto de 2020, o Estado português prestou uma garantia, através do Banco Português de Fomento (BF), para um empréstimo de 70 milhões de euros. Em setembro de 2020, em informação prestada ao Banco de Portugal, a sinistralidade estimada para esta linha de crédito era de 100% (numa média de 16%)(2). Em dezembro de 2020, o Governo português decidiu(3) reprivatizar a empresa. Segundo o relatório de contas de 2020(4), o EBITDA de gestão cifra-se em 20,2 milhões de euros negativos e a dívida financeira líquida ultrapassa os 150 milhões de euros. A consideração de encargos financeiros e amortizações agrava significativamente os resultados negativos da empresa.

O Governo português prepara-se(5) para prestar nova garantia de até 40 milhões de euros, elevando o total para 110 milhões de euros.

Assim, perguntamos à Comissão:

1. A prestação de garantias sucessivas para crédito bancário da Efacec, através do Banco de Fomento, respeita as regras de concorrência da União Europeia?

2. Estes apoios respeitam o mandato do Banco, conferido por decisão da Comissão(6) e lei nacional(7)?


(1) https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/33-a-2020-137126910
(2) https://www.tcontas.pt/pt-pt/ProdutosTC/Relatorios/RelatoriosAcompanhamentoExecucaoOrcamental/Documents/2021/aeo-dgtc-rel001-2021-2s.pdf
(3) https://dre.pt/dre/detalhe/resolucao-conselho-ministros/113-2020-151662903
(4) https://www.efacec.pt/wp-content/uploads/2021/04/Efacec_RC2020_PT_01.04.2020.pdf
(5) https://eco.sapo.pt/2021/11/06/estado-garante-mais-40-milhoes-a-efacec/
(6) https://ec.europa.eu/competition/state_aid/cases1/202035/286869_2183623_105_2.pdf
(7) https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/63-2020-142124830

 

E-005241/2021