Últimas
Top

Reforço da transparência e da integridade nas instituições da UE através da criação de um organismo de ética independente da UE (A9-0260/2021 – Daniel Freund)

O quadro institucional da União Europeia conta, felizmente, com estruturas e mecanismos vocacionados para assegurar o cumprimento dos mais elevados padrões éticos no exercício das funções pelos agentes políticos e pelos funcionários das instituições. Geralmente, essas regras são mais exigentes que as regras nacionais e têm sido tomadas como exemplo a seguir em várias instituições públicas dos 27. Ainda assim, a abordagem nesta matéria tem—se baseado na autorregulação, com normas concretas para cada uma das instituições europeias. À partida, creio que a natureza específica das funções de cada instituição justifica regras concretamente desenhadas, mas entendo a utilidade de um quadro comum às instituições europeias.
Acompanho o entendimento de instituir este organismo com base num acordo interinstitucional e de constituir este organismo com personalidades nomeadas pelas instituições, mas também por independentes. Espero que esse debate não se limite às lideranças, mas seja participado com os Deputados ao Parlamento Europeu e as estruturas representativas dos funcionários.
Recordo que a União dispõe de estruturas (como o OLAF) para prosseguir investigações e creio que o escopo de um novo organismo deve estar focado, também, na cooperação com as autoridades.
Finalmente, defendo que haja padrões elevados de respeito pela privacidade e proteção de dados.