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Estatuto e condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça Europeu (A9-0174/2021 – Paulo Rangel)

O Provedor de Justiça é um organismo fundamental da União Europeia para defender os interesses legítimos dos cidadãos europeus face à administração pública europeia. A revisão do seu Estatuto, que era anterior à entrada em vigor do Tratado de Lisboa, era uma necessidade flagrante e congratulo-me com o conteúdo das propostas, devidamente negociadas pelos legisladores europeus.
Acompanho o entendimento de que o Provedor deve ter acesso a toda a informação e os documentos necessários para os seus inquéritos. Concordo, igualmente, com a clarificação dos deveres do Provedor e do objeto do seu mandato, nomeadamente face ao plano jurisdicional.
Este Estatuto revisto vai no sentido certo, na medida em que adapta as regras à realidade posterior ao Tratado de Lisboa e atualiza a missão do Provedor face aos principais desafios que este organismo enfrenta, designadamente em matéria de inquéritos sobre assédio ou conflitos de interesse nos titulares de cargos públicos europeus.
Estou certa de que este novo Estatuto manterá a autoridade do Provedor de Justiça através de um reforço da sua credibilidade, por força das disposições sobre a transparência do seu trabalho.