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Estado de Direito na União Europeia e a aplicação do regulamento de condicionalidade 2020/2092 (B9-0317/2021, B9-0319/2021, B9-0320/2021)

O Regulamento relativo à condicionalidade do Estado de Direito entrou em vigor em 1 de janeiro de 2021. Todavia, passados largos meses, continua em aplicação real, por falta de empenho político e administrativo da Comissão e falta de vontade política da parte do Conselho. Lamento que a presidência portuguesa não tenha cumprido os seus objetivos em matéria de salvaguarda do Estado de Direito na União.
Este Regulamento visa proteger os interesses financeiros da União e combater, de forma determinada, a utilização de fundos europeus para financiar atividades que atentem contra os direitos, as liberdades e as garantias dos cidadãos europeus. Acompanho, portanto, a crítica à Comissão sobre a não aplicação, na prática, das disposições fundamentais deste Regulamento, que está plenamente em vigor.
Concordo com a relevância particular do relatório anual sobre o Estado de Direito e o entendimento de que deve haver um capítulo sobre a proteção dos interesses financeiros da União. Espero que este relatório seja a base de uma intervenção mais empenhada da Comissão no que respeita aos casos mais flagrantes de ataques ao Estado de Direito.
Recordo os procedimentos relativos à ativação do artigo 7.º TUE, matéria associada a este Regulamento, e espero desenvolvimentos concretos nas próximas semanas.