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Regulamento e condições gerais de exercício das funções do Provedor de Justiça (A9-0174/2021 – Paulo Rangel)

O Provedor de Justiça Europeu, organismo da União criado com o Tratado de Maastricht, é um importante recurso dos cidadãos europeus para fazerem valer os seus direitos junto das instituições europeias e daquelas que, sendo nacionais, aplicam ou executam o Direito da União Europeia.
A atualização do Estatuto do Provedor é importante e atual, considerando que o atual regime é anterior à entrada em vigor do Tratado de Lisboa. Este processo legislativo é, por isso, oportuno e de grande valor. Tratando-se de um procedimento legislativo especial, saúdo o esforço de aproximação às posições do Conselho e da Comissão, num diálogo que se pretende construtivo e positivo.
Congratulo-me com a proposta de Estatuto que, no essencial, mantém a estrutura da Provedoria, sendo, porém mais claro na determinação dos poderes do Provedor e das obrigações da administração pública europeia perante este organismo.
O Provedor de Justiça Europeu é, por força dos Tratados e da Carta dos Direitos Fundamentais, um garante essencial dos direitos fundamentais dos cidadãos europeus, pelo que a salvaguarda da sua independência é a primeira prioridade de um processo desta natureza. Felizmente, este procedimento legislativo vai no sentido de reforçar essa independência.