A política de concorrência é um dos três pilares do nosso mercado interno, ao lado da liberdade de circulação de pessoas, bens, serviços e capitais e do modelo social europeu que enforma a nossa economia social de mercado. O exercício de avaliar a aplicação das regras europeias de concorrência é, portanto, importante para salvaguardar estas três dimensões e o cumprimento dos objetivos estratégicos da União, nomeadamente em matéria ambiental e digital.
O ano de 2020 foi fortemente marcado pelas consequências económicas da pandemia da Covid-19 e, por isso, absolutamente excecional no que respeita à aplicação das regras de concorrência, que tiveram de ser, necessariamente, adaptadas e flexibilizadas, de forma a admitir auxílios extraordinários. Creio que este período, temporário e excecional, deve motivar uma reflexão sobre as regras de auxílios de Estado, no sentido de prever situações semelhantes ou próximas, de futuro.
Acompanho, igualmente, o entendimento de que é o momento de recuperar o debate e o trabalho legislativo em matéria de anti-trust , concentração e combate à cartelização de mercado.
A concorrência, quando leal, justa e equilibrada, é um importante instrumento ao serviço do crescimento económico, da geração de riqueza e da criação de emprego.
(A9-0168/2021 – Johan Van Overtveldt)