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Responder ao desafio global da Covid-19: efeitos da renúncia ao acordo TRIPS da OMC sobre vacinas, tratamento, equipamento e aumento da capacidade de produção e fabrico nos países em desenvolvimento.

A limitação que o mundo enfrenta em relação à vacinação diz respeito à produção e não a algum tipo de monopólio que uma renúncia de patente poderia quebrar. Na verdade, a renúncia de patente limita o número de vacinas no mercado, pois algumas vacinas novas que se preparam para entrar no mercado não serão capazes de o fazer. Devemos antes defender o licenciamento, se necessário compulsório, e defender o fim dos bloqueios às exportações. Outras medidas possíveis e mais adequadas seriam o investimento em centros de distribuição regional (por exemplo em África), o apoio a autoridades nacionais do medicamento e a formação de pessoal técnico para a distribuição, o controlo e a inoculação das vacinas.
O levantamento das patentes não significa a distribuição de mais vacinas e isso torna-se evidente pelo facto de os 46 países menos desenvolvidos do mundo já estarem isentos das disposições do acordo TRIPS no setor farmacêutico até 2033 e nem por isso terem a vacinação mais avançada.
Pelo exposto voto contra o relatório em causa.

(RC-B9-0306/2021, B9-0306/2021, B9-0307/2021, B9-0308/2021, B9-0309/2021, B9-0310/2021, B9-0311/2021)