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Prospeto UE Recuperação e ajustamentos específicos para os intermediários financeiros, de modo a contribuir para a recuperação da pandemia de COVID-19

 A pandemia da Covid-19 tem efeitos em várias dimensões das nossas sociedades e economias. Os mercados financeiros não são exceção e a União Europeia (empenhada em construir uma União dos Mercados de Capitais como faceta da União Económica e Monetária) deve procurar criar um ambiente propício ao investimento, numa altura em que a economia real precisa, mais que nunca, de liquidez.
A proposta de um prospeto adaptado às condicionantes do tempo que vivemos, de produção mais fácil para as empresas, de leitura mais acessível para os investidores e de escrutínio mais claro para as autoridades nacionais competentes, é uma boa ideia. Creio que esta solução temporária é positiva e facilita o investimento privado, mas chamo a atenção para a necessidade de avaliar permanentemente o impacto desta medida e retirar dela conclusões concretas para a regulação dos prospetos financeiros na Europa.
Acompanho o entendimento de que deve haver um teto razoável para a utilização deste prospeto pelas empresas, de que as autoridades de supervisão devem aprovar todos os prospetos em sete dias e de que eventuais auxílios de Estado devem ser compreendidos neste documento.

(A9-0228/2020)