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Aplicação do artigo 43.º da Diretiva Procedimentos de Asilo

A política de asilo e migração é um assunto na agenda europeia há vários anos, nem sempre com os progressos que seriam mais desejáveis. Ao longo dos últimos anos, os movimentos populistas e nacionalistas têm tirado partido desta fragilidade, fomentando receios e perceções infundadas entre os cidadãos europeus.

O colégio de comissários já assumiu que a regulamentação vigente “não funciona” e, por esse motivo, apresentou em 2020 o “Novo Pacto em Matéria de Migração e Asilo”. Pretende-se que os Estados-membros, assumam as suas responsabilidades e sejam solidários a lidar com um desafio que deve ser encarado como transnacional.

Este relatório aborda, na especificidade, temas como os procedimentos de fronteira a adotar ao abrigo do artigo 43.º da Diretiva 2013/32/UE, sobre a atuação dos Estados-Membros no contexto do funcionamento do Sistema Europeu Comum de Asilo. Considero que o conteúdo final, conforme aprovado, se encontra de acordo com as expectativas dos Estados e, também, dos cidadãos que pretendem obter asilo em território europeu. Por essa razão votei favoravelmente.

(A9-0005/2021)