Chumbo contido nos projéteis para armas de fogo utilizados em zonas húmidas ou na sua proximidade
A Comissão Europeia pretende proibir munições de chumbo nas áreas húmidas através do Regulamento REACH. A generalidade dos Estados-Membros já possui em vigor legislação neste sentido, havendo a ambição, por parte da Comissão Europeia, de harmonizar a mesma, o que me parece sensato e adequado.
Contudo, existem questões que não estão devidamente consideradas na proposta da Comissão. Destaco, para efeitos de declaração de voto, duas delas: a definição de “zona húmida” e a inversão do ónus da prova.
A definição de “zona húmida”, além de ser de elevada complexidade, uma área temporária de 1 m² de água, varia excessivamente com as condições climatéricas, criando indefinição e insegurança. Isto surge, por exemplo, num campo seco após precipitação intensa, constituindo “zona húmida” sob esta definição.
Adicionalmente, a Comissão propõe que “qualquer pessoa (…) que transporte munições de chumbo enquanto se desloca em zona húmida, ou em seu redor”, tenha de fazer prova que “pretenderia atirar noutro local e que se deslocava através da zona húmida, ou área de pântano, para atirar noutro local”, o que inverte o ónus da prova. Tal não me parece adequado ou aceitável.
Por acreditar que a regulamentação em causa pode e deve ser melhorada, voto favoravelmente esta objeção.
(B9-0365/2020)