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Proposta de decisão do Conselho que autoriza Portugal a aplicar uma taxa reduzida de imposto especial sobre o consumo de certos produtos alcoólicos produzidos nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores

As características geográficas específicas das regiões ultraperiféricas justificam um conjunto de regimes excepcionais para promover a coesão económica, social e territorial, bem como a competência justa no mercado interno. A derrogação proposta, que já vigorou no Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020, justifica-se plenamente para o próximo período de programação. Com efeito, os produtos em causa são cobertos pela denominação de origem protegida ou resultam de matérias-primas de origem local, pelo que se reafirma a utilidade de os privilegiar, como manifestações de cultura, tradições e costumes locais.

A redução de impostos especiais sobre este tipo de produtos pode ter efeitos virtuosos na sua colocação no mercado e, por conseguinte, ajudar a economia regional, num período de particular dificuldade. Por outro lado, a possibilidade de maior comercialização destes produtos ajuda o consumidor a aceder, mais facilmente, aos mesmos, enquanto permite a viabilidade económica de negócios geradores de empregos e receitas fiscais nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

Espero que o governo português cumpra, de forma pontual, as obrigações de prestação de informação sobre a aplicação e o impacto desta derrogação, de forma a melhor avaliarmos a utilidade desta decisão.

(A9-0140/2020)