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Uma rede de segurança para proteger os beneficiários dos programas da UE: criação de um plano de contingência para o QFP

Defendo a criação do Fundo de Recuperação, financiado através de emissão de obrigações de recuperação garantidas pelo orçamento da União, assente numa perspetiva solidária de esforços. De forma a estimular o investimento, entendo que o Fundo deve ser canalizado, sobretudo, através de subvenções, não excluindo linhas específicas para empréstimos, com maturidades e condições favoráveis. A constituição e operacionalização do Fundo deve ser célere.

A criação deste instrumento, as garantias necessárias às “redes de segurança” e o compromisso com a preservação dos envelopes financeiros dos demais programas da União, exigem uma revisão profunda da proposta para o próximo QFP, mais ambiciosa. Os Estados-Membros devem estar dispostos a contribuir mais para o orçamento da União. Em todo o caso, é urgente proceder à reforma dos recursos próprios, aumentando o seu limite, simplificando e acelerando as fontes de receita existentes e perspetivando novos recursos, conforme as posições deste Parlamento.
Defendo a eliminação de todos os reembolsos e correções existentes atualmente.

Com o elevado volume de trocas comerciais no mercado interno e interdependência económica, é fundamental que todos os países sejam capazes de relançarem a sua economia.

(A9-0099/2020)