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Instituições e órgãos da União Económica e Monetária: Prevenção de conflitos de interesse pós-emprego público

A União Europeia tem uma dimensão administrativa que se destaca, no plano internacional, pelo respeito pelos mais elevados padrões éticos e profissionais. A generalidade dos funcionários das instituições, organismos e agências da União são exemplos de entrega, dedicação e qualidade técnica inquestionáveis. A credibilidade e a autoridade da União resultam, também, do exercício transparente dos poderes cometidos aos seus órgãos administrativos. Assim, a previsão de regras imperativas claras sobre potenciais conflitos de interesses para os titulares de cargos políticos e para os funcionários da União é fundamental para preservar esta realidade.

Acompanho o entendimento de que as regras sobre potenciais conflitos de interesses para titulares de cargos políticos e funcionários da União devem ser aplicadas em toda a sua extensão e a sua interpretação deve ser tão estrita e rigorosa como possível. Entendo que, em situações de dúvida, deve prevalecer o interesse de preservação das instituições europeias, sem prejuízo para o direito ao trabalho de qualquer cidadão. No quadro das instituições da União Económica e Monetária esta preocupação é particularmente importante e creio que devemos prever medidas de combate a situações de “porta giratória”, como a previsão de subsídios de reintegração associados a “períodos de nojo”.

(B9-0047/2020)