Alteração do IVA e do imposto especial de consumo no que se refere aos investimentos em Defesa
A construção de uma política de defesa da União é um pilar da integração europeia e do necessário reforço da ação externa. A Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) é fundamental para a construção da União de Defesa e determina um mercado interno de defesa tão justo, transparente e harmonizado quanto possível. O estabelecimento de regras comuns em matéria de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e de impostos especiais sobre o consumo, no que respeita a esforço de defesa é determinante para a afirmação desse mercado único de defesa.
Concordo com a determinação de regras harmonizadas para a fiscalidade indireta sobre bens relacionados com o esforço de defesa, no quadro da União. Acompanho o entendimento de que essa regulação deve ser ponto de referência para as nossas relações no quadro da NATO. O cumprimento dos objetivos de investimento em defesa, que assumimos no quadro da aliança atlântica, determinam um esforço real de harmonização fiscal em matéria de esforço de defesa.
Espero que estas mudanças sejam uma mais-valia compreendida num esforço mais global para a harmonização geral das regras relativas à fiscalidade indireta na União, em especial no que respeita ao IVA.
(A9-0034/2019 – Paul Tang)