Pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIP): documentos de informação fundamental. Prorrogação do regime transitório
Esta proposta de revisão, muito concreta e cirúrgica, da Diretiva 2009/65/CE no que respeita à utilização dos documentos de informação fundamental pelas sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) tem de ser entendida em conjunto com a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 1286/2014 no que respeita à prorrogação do regime transitório aplicável às sociedades gestoras, sociedades de investimento e pessoas que prestam consultoria sobre unidades de participação em organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) e em não OICVM, ou que as vendem. Estes dois processos legislativos, relativamente rápidos e circunscritos ao prolongamento de prazos de entrada em vigor de regras europeias sobre estes operadores de mercado, têm de ser entendidos em conjunto.
O prolongamento dos prazos parece-me razoável, nas atuais circunstâncias, mas espero que este seja o último adiamento da entrada em vigor de importantes regras. Espero, também, que a competitividade e a salvaguarda da capacidade de investimento destes agentes económicos sejam dimensões salvaguardadas no momento da entrada em vigor das regras e em eventuais futuras revisões desta legislação.
(A9-0297/2021 – Jonás Fernández)