Planos de Recuperação e Resiliência Nacionais – fiscalidade e condicionalidade
Pergunta à Comissão Europeia
O Mecanismo de Recuperação e Resiliência é o principal instrumento da União para apoiar a economia europeia a enfrentar as severas consequências económicas da crise pandémica. Neste momento, os Estados-Membros preparam-se para apresentar os seus planos nacionais de recuperação e resiliência, que terão ainda de ser avaliados pela Comissão Europeia. Contudo, a Comissão e os governos nacionais têm mantido um diálogo prévio à apresentação das propostas, o que indicia que os planos entregues correspondem a um acordo prévio, ainda que condicional, com o executivo comunitário.
Recentemente, foi noticiado(1) que a Comissão está a “pressionar” governos nacionais para a inclusão de reformas no domínio da fiscalidade nos seus planos e que pondera “congelar” pagamentos em caso de incumprimento de metas estabelecidas nos planos.
Assim, cumpre perguntar à Comissão:
1. Considerando as competências da União em matéria fiscal, como justifica as diligências em matéria de reformas no domínio da fiscalidade?
2. No caso da proposta do plano de recuperação e resiliência português, a fiscalidade foi objeto de diálogo político entre a Comissão e o Governo?
3. Confirma ou rejeita a hipótese de suspensão de pagamentos no quadro do Mecanismo de Recuperação e Resiliência em cenários de incumprimento de metas?
(E-002335/2021)