Últimas
Top

Conformidade do SIFIDE II (Portugal) com as regras de concorrência

Pergunta à Comissão Europeia

O Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarias (SIFIDE) é um incentivo fiscal criado em 2011(1), em Portugal. O SIFIDE II vigora para os períodos de tributação de 2014 a 2025, por força da Lei do Orçamento do Estado para 2020(2), que permite a sua utilização por fundos de investimento. Este benefício fiscal tem sido usado por fundos de capital de risco dedicados a Investigação e Desenvolvimento que, por sua vez, os aplicam nas empresas.

Sem prejuízo do valor acrescentado do crédito fiscal SIFIDE II, importa recordar que a utilização por fundos de investimento pode representar situações de dupla dedução (de dois sujeitos passivos diferentes: fundo e empresa), de recurso indevido (relevante em matéria de fiscalização) ou de problemas de concorrência, uma vez que a aplicação deste capital não sofre fiscalização no que diz respeito à dedução e à ultima ratio da aplicação do capital, que apenas pode ser aplicado em projetos de I&D.

Assim, pergunta-se à Comissão:

1. Entende que o SIFIDE II respeita integralmente as regras de concorrência, designadamente em matéria de ajudas de Estado?

2. Que mecanismos legais do Direito da União podem auxiliar a uma maior fiscalização da sua utilização?

(E-002329/2021)