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Acordo de Parceria UE-OEACP em matéria de fiscalidade

Pergunta à Comissão Europeia

O texto(1) negociado do novo Acordo de Parceria entre a União e os membros da Organização dos Estados de África, Caraíbas e Pacífico (OEACP) determina o quadro de cooperação política, económica e setorial para os próximos vinte anos. Após ser rubricado, este acordo «pós-Cotonu» vai ser avaliado pelo Parlamento e pelo Conselho. Sem prejuízo das considerações que o Parlamento entender oportunas, há conclusões que já podemos formular e tópicos que merecem esclarecimentos da Comissão, que negociou o acordo, de forma a poder melhorar o espaço de decisão do Parlamento.

A fiscalidade é uma área de progressiva internacionalização face à globalização dos mercados (sobretudo financeiros), aos processos de integração regional e à digitalização da economia. A atualidade do debate sobre tributação a nível internacional revela uma vontade expressa de blocos como a União ou os EUA na celebração de acordos que harmonizem abordagens, sobretudo no que respeita à tributação das empresas e das atividades económicas digitais.

Assim, considerando as disposições do texto negociado pela Comissão, cumpre perguntar:

Como se pretende agilizar a cooperação UE-OEACP em matéria fiscal, nomeadamente no que diz respeito ao combate à fraude e evasão fiscal e ao branqueamento de capitais?

(E-002330/2021)