Últimas
Top

Atribuição de faixas horárias nos aeroportos da Comunidade: normas comuns

O surto de contágio da Covid-19 tem um impacto significativo em várias dimensões da atividade económica da União. O sector da aviação, em particular, é penalizado pela quebra acentuada do tráfego aéreo, motivada pela queda na procura e pelas medidas adotadas pelos países para conter o surto. Estas circunstâncias estão fora do controlo das transportadoras que, apesar desta realidade, mantiveram a operação em voos quase vazios ou mesmo sem passageiros.

Os cancelamentos voluntários desses voos mitigam o impacto na saúde financeira das transportadoras e nas consequências ambientais da sua realização. Todavia, as regras europeias determinam a perda de faixas horárias pelas transportadoras, quando não utilizam 80% desses “slots”.
O Regulamento em vigor prevê situações de encerramento de aeroportos, mas não circunstâncias excecionais como a pandemia que vivemos, pelo que importa reagir a esta omissão, de forma a salvaguardar o valor económico das faixas horárias num duplo sentido: garantir que transportadoras não perdem precedentes históricos e que outras transportadoras podem utilizar os “slots” na ausência da sua utilização.

Assim, defendo a proposta de preservar, excecional e temporalmente, o precedente histórico das companhias aéreas nas suas faixas horárias, no período crítico que vivemos e em cujos cancelamentos não lhes podem ser imputados.