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Aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados pelos Estados-Membros

Pergunta à Comissão Europeia

O Regulamento Geral de Proteção de Dados entrou em vigor há pouco mais de um ano e reforçou a liderança mundial da União nesta matéria. As empresas estão a mudar as suas práticas e os cidadãos estão mais conscientes e alertas para a defesa da sua privacidade e do seu direito à proteção dos dados pessoais, consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

A Comissão Europeia apresentou hoje um relatório em que destaca o sucesso da aplicação do RGPD, mas em que refere que três Estados-Membros não adaptaram as suas leis nacionais às exigências do regulamento, entre os quais Portugal. No mesmo relatório, a Comissão refere que já foram verificados mais de 500 casos transfronteiriços em que uma autoridade nacional liderou a investigação e outras apoiaram as diligências investigativas.

A não atualização das leis nacionais pode conduzir a procedimentos de infração, como refere a Comissão.

  1. Que garantias tem a Comissão dos Estados-Membros que ainda não atualizaram os seus ordenamentos jurídicos nacionais de que o vão fazer?
  2. Que garantia tem a Comissão da suficiência dos meios humanos, materiais e financeiros das autoridades nacionais de proteção de dados desses países?

E-002430-19